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STF: Réus antes do pacote anticrime têm direito a acordo independente de confissão prévia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 18, que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido a réus processados antes da vigência do pacote anticrime, aprovado em 2019, desde que eles não tenham sido condenados em definitivo antes da lei entrar em vigor e mesmo se não tiverem confessado o crime no curso do processo. As defesas também não precisam ter manifestado interesse prévio na assinatura do acordo.

A aplicação retroativa do ANPP não vale para condenações que já transitaram em julgado, ou seja, que não podem mais ser objeto de recurso.

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Ficou definido que as propostas de acordo devem ser analisadas e eventualmente homologadas na instância onde tramitam os processos. O objetivo é evitar que as ações tenham que ser remetidas à primeira instância, adiando seu desfecho.

Quando a ata do julgamento for publicada pelo STF, promotores e procuradores do Ministério Público devem se manifestar nas ações penais em andamento para justificar se há ou não possibilidade de ANPP. Essa análise deve ser feita "na primeira oportunidade", segundo a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. O pronunciamento pode ser feito de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio MP, a pedido da defesa ou a partir de provocação do juiz da causa.

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como o pagamento de multa e a prestação de serviços comunitários, para não responder ao processo criminal. Esse benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência, e com pena máxima prevista de quatro anos.

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Os ministros definiram em agosto que o ANPP deveria ser aplicado retroativamente, mas ainda precisavam estabelecer a regra de transição, o que foi feito nesta quarta, após debates internos e com o Ministério Público.

Dados reunidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 1.695.455 ações penais em tramitação podem ser afetadas pela decisão do STF. A expectativa dos ministros é reduzir a fila de processos.

"Tenho certeza que os impactos do instituto serão sentidos durante as próximas décadas, em uma nova perspectiva de Justiça penal capaz de trazer a prevenção do ilícito sem a necessidade obrigatoriamente de recolhimento à prisão", defendeu André Mendonça.

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Os ministros também reconheceram o poder discricionário do Ministério Público para propor esses acordos. Cabe ao promotor ou procurador responsável avaliar se o caso preenche os requisitos necessários para iniciar as negociações.

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