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STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios

A Corte julga recurso para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha

Da Redação

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Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.04.2025, 10:35:38 Editado em 02.04.2025, 10:35:40
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

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Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramita no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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A Corte deve estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios. O voto que vai balizar o entendimento já foi proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, e deve receber ajustes dos demais ministros que vão se manifestar.

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Em fevereiro deste ano, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve ocorrer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou a partir de comportamento suspeito.

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Pelo voto do relator, caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.

Fachin também determinou prazo de 24 meses para os presídios comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.

Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais. Alexandre de Moraes divergiu em maior extensão e entendeu que a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante.

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