A Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher que deu à luz dentro do carro por falta de obstetras e ambulância no Hospital Estadual de Vila Penteado, na zona Norte de São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, e divulgada na última segunda-feira (19).
De acordo com o processo, o caso ocorreu em 2017 e foi ajuizado em 2018. O casal foi até o hospital estadual pois a mulher estava grávida de 33 semanas e sentia fortes dores. No entanto, não havia médicos obstetras e ambulâncias na unidade de saúde no momento da procura.
Então, o casal utilizou o próprio automóvel para ir a um outro hospital, mas, durante o trajeto, a gestante passou por um parto prematura espontâneo dentro do carro dirigido pelo marido.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Djalma Lofrano Filho, a inexistência do serviço público de saúde no ramo de obstetrícia — clínica e cirúrgica — e também a falta de disponibilização de ambulância causaram dano moral para o casal.
O magistrado ressaltou ainda que a mulher e seu marido sofreram abalos psicológicos.
“Comporta reparação para atenuação do sofrimento impingido aos autores a recusa de atendimento a parturiente fundada no flagrante descumprimento do dever constitucionalmente imposto ao Poder Público de prestação de atenção à saúde”, afirmou.
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