SC sanciona lei que permite a pais vetarem filhos em aulas sobre identidade e igualdade de gênero
Medida do governador Jorginho Mello (PL) vale para as redes pública e privada
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na última segunda-feira (6) uma lei que autoriza pais ou responsáveis a proibirem a participação de seus filhos em atividades escolares que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero. A medida, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), é válida para todas as instituições de ensino catarinenses, sejam elas públicas ou privadas.
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Para que a regra seja aplicada, as escolas são obrigadas a informar previamente as famílias sobre qualquer atividade pedagógica relacionada a esses temas. A partir desse aviso, os pais devem manifestar, obrigatoriamente por meio de um documento escrito e assinado, se concordam ou não com a presença dos estudantes nas aulas. Cabe às instituições de ensino garantir que a vontade dos responsáveis seja rigorosamente cumprida.
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O descumprimento da nova legislação prevê uma série de punições às escolas. As penalidades começam com uma advertência por escrito, que estipula um prazo para a regularização da conduta. Em caso de reincidência, a instituição será multada em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante da atividade. Sanções mais severas incluem a suspensão temporária das atividades do colégio por até 90 dias e, em casos extremos, a cassação definitiva da autorização de funcionamento.