Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
ENERGIA ELÉTRICA

Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz

A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz
Autor Consumidores terão aumento menor nas tarifas de energia - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, sancionada pelo executivo e publicada na terçca-feira (28) no Diário Oficial da União, a Lei 14.385,

A nova lei estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

publicidade

Revisão extraordinária

Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.

“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”, destacou o comunicado.

publicidade

Segundo a Aneel, o reajuste médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução dos tributos.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline