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NOVAS REGRAS

Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual constitui infração gravíssima

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Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira
Autor Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo para regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias públicas.

As regras e o prazo foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

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Ciclomotores

De acordo com a Resolução nº 996/2023, os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cuja cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

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Registro

Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran.

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Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação:

nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;

documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;

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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

Código específico de marca/modelo/versão;

laudo de vistoria, com número de motor.

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Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.

O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.

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Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local.

Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas vias de trânsito rápido e em rodovias, a circulação de ciclomotores somente é permitida se houver acostamento.

Os condutores de ciclomotores devem fazer o uso de capacete e, no caso de transportar passageiro, este deve, também, usar o item de segurança obrigatório.

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Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador.

Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinha.

A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.

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Para saber se a sua bicicleta elétrica, patinete e skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o interessado deve verificar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.

As informações são da Agência Brasil.

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