Saiba como não errar na hora de comprar o bebê conforto do carro
Selo de certificação é obrigatório e garante que o item passou por testes de impacto
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu nesta quinta-feira (22) um alerta aos pais e responsáveis sobre os critérios essenciais na compra e uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Os equipamentos são itens obrigatórios por lei para o transporte de recém-nascidos e bebês em veículos automotores.
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Segundo o instituto, a primeira medida de segurança é verificar se o produto ostenta o selo de certificação do Inmetro. A marca garante que o dispositivo foi submetido a ensaios técnicos e atende aos requisitos de proteção exigidos no Brasil.
O uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, 13 kg ou 75 cm de altura. João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, reforça que o respeito a essas especificações é o que garante a eficácia do produto.
"A escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais", destaca Nery.
Para garantir a proteção em caso de colisões ou frenagens, o Inmetro destaca orientações cruciais de uso:
- Posição: O dispositivo deve ser instalado no banco traseiro, sempre virado para trás (de costas para o motorista).
- Ajuste: As alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, sem folgas, mas sem apertar excessivamente.
Tempo de uso: Recém-nascidos não devem passar mais de uma hora seguida no dispositivo, que foi projetado exclusivamente para o transporte e não para o sono prolongado fora do carro.
O descumprimento das normas de transporte de crianças configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de colocar em risco a vida dos menores.
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