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Radar não perdoa e multa por excesso de velocidade carro guinchado

O carro quebrou e precisou ser guinchado, mas, o que chamou a atenção é que, mesmo nessa situação o veículo foi multado por excesso de velocidade

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Radar não perdoa e multa por excesso de velocidade carro guinchado
AutorO caso está repercutindo nas redes sociais - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma notificação de infração de trânsito inusitada está repercutindo nas redes sociais: um Volkswagen Gol quebrou e precisou ser guinchado, porém, mesmo nessa situação, a câmera de um radar multou o automóvel por excesso de velocidade. A suposta multa virou motivo de piada entre internautas.

Na imagem, é possível ver o veículo sobre a plataforma do caminhão guincho. O caso teria ocorrido em fevereiro de 2018, em Jaguaruçu, Minas Gerais. O UOL consultou um especialista, que afirmou que, de fato, é possível que equipamentos de fiscalização de trânsito gerem autuações a veículos enquanto eles são guinchados ou rebocados.

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Leia mais: Ônibus do dono da Havan é multado por estacionar em local proibido

Na foto, o veículo que ultrapassou o limite de velocidade, obviamente, foi o guincho, no entanto, o radar considerou a placa do Gol para fins de autuação.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirma que os equipamentos com tecnologia de reconhecimento de placas veiculares precisam estar calibrados.

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Ainda conforme o advogado, a legislação diz que veículos guinchados, rebocados ou transportados em plataformas ou cegonheiras são considerados carga. Sendo assim, não deveriam ser autuados.

"Não sabemos se a notificação de infração reproduzida na internet é verdadeira, mas apenas o caminhão que transportava o Volkswagen seria passível de autuação".

Portanto, conforme Marcos Vieira, eventuais autuações de carros transportados, gerados com base em equipamento automático de fiscalização, devem ser invalidadas.

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"Quando ocorre esse equívoco, a autuação não é processada, via de regra. Caso receba a notificação, a pessoa prejudicada tem o direito de se defender perante a autoridade de trânsito que emitiu a multa inconsistente", conclui.

Com informações do UOL.

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