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Proprietário ou inquilino: afinal, quem deve pagar o IPTU?

Saiba quem deve arcar com esse encargo quando se trata de um imóvel alugado

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Proprietário ou inquilino: afinal, quem deve pagar o IPTU?
Autor Imagem ilustrativa - Foto: Unsplash

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa municipal que todos os proprietários de residências, apartamentos ou terrenos urbanos devem pagar anualmente. Em Apucarana, os carnês começaram a ser distribuídos no início de fevereiro. A correção monetária do IPTU para o ano de 2024, na Cidade Alta, foi de 3,85%.

Quando o assunto é pagamento de impostos e taxas, muitas dúvidas surgem, sobretudo quando a situação é a de locação de um imóvel. Agora, quem deve arcar com esse encargo quando se trata de um imóvel alugado? Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), embora o ônus do IPTU recaia sobre o proprietário, esse pagamento pode ser negociado com o inquilino e estabelecido durante ocontrato de locação.

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Então, quem deve desembolsar o valor do IPTU? Isso depende do que foi acordado entre as partes, ou seja, entre o lcoador e o locatário. Embora a obrigação legal seja do proprietário, durante o período de locação, a responsabilidade pode ser transferida ao inquilino, que detém a posse temporária do bem.

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São nestas situações que surgem a importância de contratos de locação bem definidos, assinados por ambas as partes, delineando claramente as responsabilidades sobre taxas e impostos.

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Advogado explica

Existem, basicamente, três cenários possíveis: o IPTU é pago pelo proprietário, pelo inquilino ou é dividido entre ambos.

O advogado e mestrando em direito, Henrique Olivo, comenta sobre as possibilidades de pagamento do IPTU. “O pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário, todavia, a lei do inquilinato autoriza que locador e locatário estipulem sobre essa questão. Dessa forma, as partes podem acordar que o locatário pagará o IPTU ou até mesmo que locador e locatário dividirão o pagamento. Para além do já mencionado, é possível também estipular a forma de pagamento, ou seja, se o pagamento do tributo será parcelado ou não”, afirma o advogado.

Em um cenário de não pagamento do IPTU pelo inquilino, como o proprietário do imóvel pode proceder? O advogado explica. “Na hipótese de o inquilino não cumprir com o pagamento do IPTU é o proprietário quem ficará em débito com o município. Por isso, quem possui um imóvel e o aluga deve ficar muito atento aos pagamentos desse tributo, para evitar a inscrição em dívida ativa, execuções e, no pior dos cenários, a perda do imóvel.”

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Mas caso o proprietário não honre com o pagamento do IPTU? Bom, nesta situação, Olivo explica que pode ocorrer em algumas situações de dívida com o poder público. “As consequências são as mesmas, incidência de juros, inscrição em dívida ativa, eventuais execuções, dificuldades para obter crédito e, no pior dos cenários, a perda do imóvel. É preciso procurar o órgão responsável da prefeitura. Em Maringá é possível verificar eventuais débitos no portal do contribuinte e procurar os responsáveis no paço municipal para quitar ou parcelar a dívida”, diz.

Ainda, há quem tenha o direito de isenção na hora do pagamento do IPTU. Em Maringá, por exemplo, são isentas as pessoas acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência. Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas e entidades sem fins lucrativos.


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Fonte: GMC Online.

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