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Projeto do PT proíbe propaganda e patrocínio de carvão, petróleo e gás no Brasil

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O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) apresentou nesta sexta-feira, 10, o projeto de lei (PL) 1.748/2026 que proíbe, em todo o território nacional, a propaganda e a publicidade comercial, a promoção e o patrocínio de produtos e serviços ligados à exploração, ao refino, à distribuição e à comercialização de carvão, petróleo e gás natural.

A proposta altera a Lei 9.294/1996, que estabelece restrições de propaganda para produtos relacionados ao tabagismo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, para incluir também os combustíveis fósseis.

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Na justificativa, Tatto afirma que a medida busca alinhar o Brasil às recomendações de cientistas, órgãos de saúde e da Organização das Nações Unidas (ONU) e compara a estratégia de comunicação do setor fóssil à da indústria do tabaco.

O projeto insere também um novo artigo na Lei que cria exceção para a exposição dos produtos nos locais de venda, desde que acompanhada de advertências. A publicidade não poderá associar combustíveis fósseis a momentos de lazer, esporte e cultura, nem utilizar crianças e jovens, inclusive por meio de imagens, vídeos e fotografias gerados por inteligência artificial.

Pelo projeto, as peças deverão conter advertências sobre os malefícios dos combustíveis fósseis, com frases a serem estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Saúde. Pelo texto, a mensagem de advertência prevista é: "A exploração de combustíveis fósseis é responsável direta pela mudança do clima".

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O texto ainda veda a veiculação de publicidade relacionada a combustíveis fósseis em ambiente digital, incluindo páginas de pesquisa, anúncios em vídeo, mídias de streaming (áudio e vídeo), redes sociais, páginas eletrônicas e ações por influenciadores digitais.

Com base na lei 9.294, o descumprimento das restrições de propaganda é punido por sanções administrativas (advertência, multa, suspensão de propaganda ou interdição de estabelecimentos) aplicadas pela autoridade competente.

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