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Projeto de lei define percentuais mínimos de cacau e extingue termo "meio amargo"

Indústria critica mudanças na rotulagem, enquanto produtores de cacau celebram normas que barram resíduos na contagem de sólidos

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Projeto de lei define percentuais mínimos de cacau e extingue termo
Autor O projeto de lei estabelece novas regras para a produção de chocolate - Foto: Reprodução/ Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece novos percentuais mínimos de cacau para a produção de chocolates no Brasil e obriga a declaração desses índices nos rótulos. A votação foi simbólica e, devido a modificações no texto original, a matéria retorna ao Senado antes de seguir para sanção presidencial. A medida atende a demandas de bancadas de estados produtores, como Bahia, Espírito Santo e Pará.

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Uma das principais mudanças é a extinção das denominações "amargo" e "meio amargo" para produtos com 35% de sólidos totais de cacau, que passarão a ser chamados apenas de "chocolate". Além disso, esses produtos não poderão conter mais de 5% de gorduras vegetais em sua composição. A proposta também veda que cascas, películas e resíduos sejam contabilizados como sólidos de cacau, o que, segundo a Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC), garante maior qualidade técnica às receitas.

As novas regras mantêm o índice de 25% de sólidos de cacau para o chocolate ao leite, que deve conter ainda 14% de derivados de leite. O projeto cria também a categoria "chocolate doce", com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de massa isenta de gordura. Para o chocolate branco, a exigência permanece em 20% de manteiga de cacau, seguindo as normas atuais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A indústria alimentícia, representada por entidades como Abia, Abicab e Aipc, manifestou contrariedade às alterações. Em nota técnica, as associações argumentaram que as mudanças divergem das regulações vigentes da Anvisa e criticaram a obrigatoriedade de novos rótulos, citando que o setor acabou de passar por um processo de adaptação às mudanças nutricionais determinadas em 2020. Caso o Senado mantenha o texto e o presidente Lula sancione a lei, as empresas terão um ano para se adequar às normas.

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