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Procons e Idec criticam Anatel por revogar obrigatoriedade do 0303

'A revogação da obrigatoriedade do uso do número 0303 é um “retrocesso” que atinge o direito do consumidor à informação clara e transparente'

Da Redação

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“preocupação extrema” com a vulnerabilidade
Icone Camera Foto por TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL
“preocupação extrema” com a vulnerabilidade
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.08.2025, 15:14:31 Editado em 13.08.2025, 15:14:25
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A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou, nesta quarta-feira (13), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por esta ter revogado a obrigatoriedade de as empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.

Entidade responsável por integrar e estabelecer políticas e normas para a atuação dos Procons estaduais e municipais de todo o Brasil, promovendo a defesa dos direitos dos consumidores, a entidade acusa a agência reguladora de, em sua decisão, favorecer a poucas empresas e entidades em detrimento da população.

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“É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna [Constituição Federal]”, afirmou a presidenta da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, em nota enviada à Agência Brasil.

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Para Marcia, a revogação da obrigatoriedade do uso do número 0303 é um “retrocesso” que atinge o direito do consumidor à informação clara e transparente e compromete a segurança das pessoas, abrindo espaço para a proliferação não só de ligações abusivas, como de golpes telefônicos.

“Os Procons recebem as reclamações diretamente dos consumidores e o caso em tela é um dos mais reclamados pelos consumidores: ligações em excesso e sem identificação de quem está ligando”, acrescentou Marcia, manifestando “preocupação extrema” com a vulnerabilidade da maioria dos consumidores.

“A abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”, complementou Marcia, assegurando não faltarem argumentos contra a extinção da obrigatoriedade do prefixo de identificação da chamada.

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“O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece a necessidade de transparência; proteção contra práticas abusivas; segurança nas relações de consumo; da informação ser feita de forma clara e ostensiva e de que o consumidor não tenha dúvidas do que está recebendo”, elencou a presidenta da ProconsBrasil, sustentando que a decisão do Conselho Diretor da Anatel afronta o direito de as pessoas decidirem se querem ou não atender a uma chamada.

“Colocar na vala comum entidades idôneas que fazem um belíssimo trabalho social e aquelas que têm como pratica diária 'perturbar o consumidor', com dezenas de ligações todos os dias, é no mínimo por assim dizer 'uma justificativa fraca', que beneficia diretamente quem recorreu para essa modificação”, finalizou Marcia, rebatendo um dos argumentos para a revogação da obrigatoriedade – o de que a identificação prévia prejudica organizações sociais sem fins lucrativos que telefonam para pedir doações.

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Conforme a Agência Brasil noticiou na terça-feira (12), o fim da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi aprovado durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel do último dia 7. A flexibilização das normas até então em vigor foi uma resposta da agência a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

As queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.

Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo e autor da proposta de tornar o uso do 0303 facultativo, a identificação das chamadas, principalmente de grandes empresas de call center, “produziu uma estigmatização”, motivando as pessoas a ignorarem qualquer telefonema originado de um número 0303.

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“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG [Código Não Geográfico] no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.

Consultado pela Agência Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a mais recente decisão dos dirigentes da Anatel. Para os técnicos do instituto, a medida favorece os agentes de telemarketing em detrimento de milhões de brasileiros “já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais”, dada a possibilidade de se tratarem de golpes ou fraudes.

“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec.

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Para o instituto, a Anatel “não deveria ter revogado uma medida eficiente”, mesmo tendo antecipado o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações – o que, segundo o autor da proposta, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, é uma alternativa mais eficaz para assegurar o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede, permitindo à agência reguladora monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.

“Mesmo que a Anatel também tenha adiantado [para até 90 dias] o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, afirmou o Idec.

O Ato nº 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.

“Reafirmamos o posicionamento do Idec de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores”, concluiu o Idec, apontando que, somente entre junho de 2022 e dezembro de 2024, os brasileiros receberam em torno de 1 bilhão de chamadas telefônicas de telemarketing abusivas. Isso equivale a uma média de 743 telefonemas recebidos por habitante do país.

Procurada pela Agência Brasil, a Anatel não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. Se a agência reguladora se manifestar, o texto será atualizado.

Informações: Agência Brasil

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