Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Previdência deve pagar auxílio a mulheres vítimas de violência doméstica, diz Dino em voto

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para obrigar a Previdência Social a arcar com benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. Dino é relator de um recurso do INSS que começou a ser julgado nesta sexta-feira, 8. A análise vai até o dia 18 de agosto.

A Lei Maria da Penha, de 2006, assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A norma prevê que a situação da mulher que é vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença - o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e, por isso, não têm direito ao auxílio-doença, Dino afirmou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. "Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial", escreveu o ministro.

No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria "eventual". Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.

publicidade

Dino enfatizou que caberá à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual "que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária".

"Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado", ressaltou Dino no voto.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline