Presa injustamente, jovem morre de câncer 2 meses após ser solta no RS
Defesa afirma que Justiça negou pedidos de soltura mesmo com piora no quadro de saúde. Tribunal diz que doença só foi comprovada em 2025

Uma mulher que passou seis anos presa injustamente morreu apenas dois meses após ser absolvida, no Rio Grande do Sul. Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, teve complicações causadas por um câncer de colo de útero, diagnosticado enquanto ainda estava detida.
A jovem foi enterrada no dia 27 de outubro, no Cemitério Municipal de Araranguá (SC). Segundo a defesa, Damaris foi mantida na prisão mesmo com a ausência de provas diretas que a ligassem ao crime e com o agravamento de seu estado de saúde.
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Durante o período em que esteve encarcerada, Damaris apresentou sangramentos e fortes dores abdominais, sintomas que se intensificaram antes do diagnóstico da doença. A prisão preventiva só foi convertida em domiciliar neste ano, após a confirmação do câncer e a constatação de que ela estava com a saúde debilitada.
Em março de 2025, a Justiça autorizou que ela cumprisse prisão domiciliar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), com o uso de tornozeleira eletrônica. Quatro meses depois, em agosto, ela foi absolvida de todas as acusações durante julgamento pelo Tribunal do Júri.
Tribunal e Ministério Público se manifestam
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afirmou que avaliou três pedidos de soltura ao longo do processo. Segundo o órgão, o primeiro pedido, feito em 2023, foi negado pela comarca, pelo TJRS e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No segundo pedido, em novembro de 2024, a defesa alegou motivos de saúde, mas a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram apenas receitas médicas, sem diagnósticos ou exames que comprovassem uma doença.
Apenas em março de 2025 a prisão foi convertida em domiciliar, quando foi comprovado que Damaris tinha neoplasia maligna do colo do útero. Nessa data, ela passou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica e iniciou tratamento de quimioterapia e radioterapia.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) também se manifestou, afirmando que a soltura foi concedida assim que a doença foi comprovada.
“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta”, disse o órgão.
