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Porteiro trocado por sistema digital em SP receberá R$ 112 mil de indenização

Condomínio em São Vicente foi condenado por manter funcionário sem registro e por litigância de má-fé ao tentar negar a automação da portaria

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Porteiro trocado por sistema digital em SP receberá R$ 112 mil de indenização
Autor O porteiro trabalhou por mais de um ano sem registro na carteira - Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho condenou um condomínio em São Vicente, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização total de mais de R$ 112 mil a um porteiro que atuou por mais de um ano sem registro em carteira. O trabalhador foi demitido para ser substituído por um sistema de portaria eletrônica, o que agravou a condenação com base em normas coletivas da categoria.

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A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, adicional noturno, horas extras e FGTS com multa de 40%.

Indenização por automação e má-fé

Além dos direitos básicos sonegados pela falta de registro, a decisão aplicou uma cláusula específica da convenção coletiva de trabalho. O dispositivo prevê o pagamento de uma indenização equivalente a cinco pisos salariais quando o empregado é dispensado em virtude da automação de suas funções.

O condomínio também foi condenado ao pagamento de uma multa de 3,11% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. Durante a audiência, a defesa do condomínio alegou que o prédio "nunca teve portaria virtual", afirmação que foi desmentida por provas documentais anexadas ao processo.

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Acordo e contexto legal

Como não houve recurso por parte do condomínio, as partes firmaram um acordo para o parcelamento do débito. Segundo o advogado do ex-funcionário, Alexandre Leandro, a segunda parcela do montante será paga ainda neste mês de janeiro de 2026.

O caso reflete uma discussão jurídica crescente no país. A Constituição Federal prevê a proteção do trabalhador contra a automação, mas o tema ainda carece de regulamentação específica. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional elabore uma lei sobre o assunto.

Para o advogado Alexandre Leandro, a decisão judicial serve como alerta. "A sentença reforça a necessidade, já envelhecida, da criação de uma lei geral de proteção dos trabalhadores em face da automação — uma lei para todos, e não apenas para porteiros", avaliou a defesa.

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