Nova lei regula custódia de pets em separações e define divisão de despesas
Em caso de falta de acordo entre o casal, juiz poderá determinar o compartilhamento equilibrado da custódia e dos custos do animal
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Começou a vigorar nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil. A medida surge como uma solução jurídica para conflitos em processos de separação, permitindo que a custódia e as responsabilidades sobre os pets sejam divididas de forma equilibrada entre ex-parceiros. A regra se aplica a animais considerados de "propriedade comum", ou seja, aqueles que conviveram com o casal durante a maior parte de suas vidas.
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A legislação define critérios claros para a manutenção financeira do animal. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, devem ser custeadas por quem estiver com o pet no momento. Já gastos extraordinários ou de saúde, incluindo consultas veterinárias, medicamentos e internações, precisam ser rateados igualmente entre as partes. Caso um dos envolvidos decida renunciar à custódia, perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal em favor do outro, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira.
A norma também prevê intervenção judicial em situações de impasse. O juiz terá autonomia para determinar o compartilhamento forçado da guarda e das despesas se não houver consenso. No entanto, o magistrado deverá negar a custódia compartilhada se identificar histórico de maus-tratos contra o animal ou risco de violência doméstica e familiar. Nestas circunstâncias, o agressor perde definitivamente o direito sobre o bicho de estimação para a outra parte, também sem possibilidade de reparação econômica.
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A nova lei visa reduzir o impacto emocional das separações e garantir o bem-estar dos animais, tratando-os não apenas como objetos de partilha, mas como seres que demandam cuidados contínuos. Além disso, a legislação blinda o processo contra descumprimentos imotivados do acordo: quem desrespeitar as cláusulas estabelecidas pode sofrer a perda definitiva da custódia por via judicial.