Nasceu em 29 de fevereiro? Saiba quando os nascidos nesta data comemoram o aniversário
Arpen/PR reforça que certidão deve espelhar o dia exato do parto; estado registrou 370 nascimentos em 29 de fevereiro no último ano bissexto
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Embora 2026 não seja um ano bissexto, a data de 29 de fevereiro continua gerando dúvidas quanto aos procedimentos legais de registro civil para as pessoas que nascem nesse dia no Paraná a cada quadriênio. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) esclarece que, independentemente da singularidade do calendário, os cartórios são obrigados a seguir rigorosamente a realidade dos fatos. Isso significa que uma criança nascida em 29 de fevereiro deve ser registrada, obrigatoriamente, com essa data, sem a possibilidade de alteração para o dia 28 de fevereiro ou 1º de março.
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A determinação baseia-se na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo hospital e assinado pelo médico no momento do parto, que serve como fonte primária para a certidão. Segundo a Arpen/PR, o papel do cartório é garantir a segurança jurídica e a identidade do cidadão desde o primeiro dia de vida. Mesmo sendo uma data que desperta curiosidade e ocorre apenas a cada quatro anos, as regras legais aplicadas são idênticas às dos demais dias do ano, devendo o registro civil retratar fielmente a realidade do nascimento.
Os dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) apontam que, em 2024, o último ano bissexto registrado no Brasil, houve 370 nascimentos nesta data em território paranaense. O número apresenta uma leve queda em relação a 2020, quando foram contabilizados 379 registros. O recorde no período avaliado permanece com o ano de 2016, que totalizou 435 nascimentos no estado em 29 de fevereiro.
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Para a efetivação do registro, a legislação federal exige que a DNV contenha informações precisas como nome, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados maternos. Os pais devem apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. Caso os genitores sejam casados legalmente, basta a presença de um deles com a certidão de casamento; no entanto, se os pais não forem casados, o comparecimento de ambos ao cartório é indispensável para que o registro seja feito em nome dos dois.
O prazo legal para o registro é de 15 dias, podendo ser estendido para até três meses em casos onde a residência fica a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo. O procedimento deve ocorrer na localidade de nascimento da criança ou no município de residência dos pais. O fenômeno do ano bissexto, que adiciona um dia ao calendário a cada quatro anos, foi instituído na Roma Antiga para alinhar o calendário civil ao tempo de translação da Terra, corrigindo a diferença de aproximadamente seis horas anuais que se acumulam nesse período.
As informações são do OBemdito e da Arpen/PR.
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