A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Linhares, concluiu uma investigação que começou como um suposto caso de estupro, mas terminou com o indiciamento da própria denunciante por aborto e denunciação caluniosa.
No dia 04 de setembro do ano passado (2024), uma mulher de 23 anos procurou a polícia e registrou boletim de ocorrência, afirmando ter sido estuprada enquanto caminhava pelo centro de Linhares, por volta das 23h.
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Na tentativa de identificar o suposto agressor, a Deam encaminhou a mulher à Polícia Científica (PCIES) para a confecção de um retrato falado. No entanto, com o passar do tempo, a versão apresentada por ela começou a mudar.
Em novo depoimento, a jovem alegou que o autor do estupro, na verdade, seria seu próprio marido, afirmando sentir muito medo dele. Com essa nova narrativa, solicitou uma medida protetiva e declarou que um parente havia presenciado o crime.
“Diante da nova versão, a Delegacia da Mulher passou a tratar o companheiro como suspeito e deu continuidade às investigações. Durante esse período, diversas ocorrências de descumprimento de medida protetiva foram registradas pela suposta vítima. No entanto, ao ouvir a suposta testemunha presencial e mais de dez pessoas, entre parentes e amigos do casal, a Polícia Civil constatou que todos os depoimentos desmentiam a versão apresentada pela mulher. As testemunhas foram unânimes ao afirmar que ela teria inventado a história do estupro, tanto o inicial quanto a acusação contra o companheiro”, explicou o chefe da Delegacia Regional de Linhares, Fabrício Lucindo.
A investigação concluiu que a mulher usou um falso relato de estupro como justificativa para realizar um aborto, que se tornou ilegal após a descoberta da mentira. Em seguida, ela apresentou novas versões com o intuito de prejudicar o ex-companheiro, mobilizando indevidamente recursos da Polícia Civil, da Polícia Científica e do Poder Judiciário.
Com base nos fatos apurados, ela foi indiciada pelos crimes de aborto, com pena de 1 a 3 anos de prisão, e denunciação caluniosa, que pode levar a até 8 anos de reclusão. O inquérito foi encerrado e encaminhado à Justiça para as providências cabíveis.
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