Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
JUSTIÇA

Motorista que cochilou, terá que indenizar caroneira por acidente

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Motorista que cochilou, terá que indenizar caroneira por acidente
Autor TJ-MG - Foto: Reprodução

O motorista e o dono de um caminhão deverão indenizar em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos uma mulher que se acidentou após o condutor do veículo dormir enquanto dirigia, causando um acidente. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Quase dez anos de processo

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na madrugada de 11 de fevereiro de 2012, o condutor da carreta perdeu o controle da direção, saindo da pista e capotando. A vítima, que havia pegado uma carona, teve vários ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na tíbia e no fêmur. Autora da ação apresentou boletim de ocorrência em que motorista assume ter dormido ao volante de caminhão que capotou

A caroneira solicitou à Justiça que fosse indenizada por danos morais e danos estéticos, porém o pedido foi julgado improcedente por falta de comprovação de que o motorista tivesse culpa pelo fato ocorrido. A mulher, discordando da sentença, entrou com uma apelação judicial, pedindo a condenação do proprietário do caminhão e do motorista — R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.

Para comprovar o relato de que o motorista dormiu ao volante, a vítima apresentou o boletim de ocorrência policial, em que o próprio condutor admitiu ter dormido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Justiça

Levando em consideração o não enriquecimento ilícito da vítima, o poder financeiro dos homens que foram julgados culpados e avaliando a média dos valores de indenização em outros casos parecidos, fixou o valor da reparação em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos. A indenização deverá ser paga pelo motorista e pelo proprietário do caminhão.

Com Assessoria

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline