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Ministério estabelece critérios para 66 rádios migrarem de AM para FM

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Ministério estabelece critérios para 66 rádios migrarem de AM para FM
Autor Foto por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (5) uma portaria que estabelece critérios para que 66 emissoras de rádio de amplitude modulada (AM) regularizem a migração para frequência modulada (FM). O texto é assinado pelo ministro Fábio Faria.

A migração de rádios de AM para FM é uma demanda das emissoras, que há anos sofrem com a perda de audiência, maior suscetibilidade a ruídos e interferências, além dos altos custos de instalação e manutenção de estações e de consumo de energia elétrica para a operação.

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As emissoras pendentes de regularização listadas na portaria estão distribuídas em municípios de 18 estados e poderão requerer a nova instrução do processo de adaptação de outorga para o processo de migração. O prazo de solicitação é de 60 dias, contado da data de publicação da norma.

Para concluir a mudança do sinal AM para FM, as interessadas devem acessar um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Comunicações e incluir a documentação requerida, que inclui, por exemplo, prova de regularidade fiscal com o Poder Público e prova de inexistência de débitos trabalhistas, entre outras. Após essas etapas, as entidades são notificadas para realizar o pagamento para a adaptação da outorga e, por fim, o canal que era ocupado em AM é devolvido à União.

De acordo com o Ministério das Comunicações, até agora já foram recebidos 1.655 pedidos de migração de AM para FM, dos quais cerca de 850 já estão concluídos. Devido à grande quantidade de solicitações e ao pouco espaço do espectro de radiofrequências em FM, a pasta autoriza utilização de uma faixa de frequência adicional compreendida entre 76 e 88 MHz, conhecida como "faixa estendida".

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As emissoras que tiverem pedidos aprovados nessa faixa de frequência podem operar de forma simultânea, durante cinco anos, tanto em AM quanto em FM.

Por Agência Brasil.

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