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MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual; como fazer

Quem perder o prazo paga multa de 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasados

Da Redação

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Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador
Icone Camera Foto por Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.05.2025, 19:15:34 Editado em 30.05.2025, 19:15:43
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O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) referente ao ano de 2024. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.

Quem perder o prazo paga multa de 2% sobre o faturamento multiplicado pelo número de meses atrasados, limitada a 20% do que foi faturado naquele ano. Se a entrega depois da data for feita antes da notificação da Receita Federal, a multa é cortada pela metade. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

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Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador. Isso para sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme o faturamento atingido. Por exemplo, migrar para a microempresa, com o Simples Nacional.

LEIA MAIS: PM apreende 132 galões de azeite de oliva sem nota fiscal na região

Quem não entregar a declaração pode ter o CNPJ bloqueado e não poderá mais usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo.

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Já quem fechou a empresa em 2025, tem prazo diferente: se o CNPJ foi baixado entre janeiro e abril, o limite é 30 de junho.

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Como fazer a declaração anual de MEI?

É necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

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Para isso, o MEI precisa:

Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";

Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;

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O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;

Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;

Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Mais informações na página gov.br/empresas-e-negocios.

Com informações do G1.

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