Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
ECONOMIA

Medida provisória autoriza saque extraordinário do FGTS

Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Medida provisória autoriza saque extraordinário do FGTS
Autor Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1105/2022 autorizando o saque extraordinário das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.

O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque extraordinário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.

Conforme o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42 milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. A liberação do saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por conta da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19 e pela inflação.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Agência Brasil.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline