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Marina sai vencedora de disputa com Petrobras e diz que decisão do Ibama 'deve ser cumprida'

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, saiu vitoriosa do do cabo de guerra com a Petrobras e o Ministério de Minas Energia entorno da autorização para explorar poços de petróleo na foz do Rio Amazonas. Em reunião medida pelo ministro da Casa Civil, Ru

Weslley Galzo (via Agência Estado)

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Escrito por Weslley Galzo (via Agência Estado)
Publicado em 23.05.2023, 19:11:00 Editado em 23.05.2023, 19:14:20
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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, saiu vitoriosa do do cabo de guerra com a Petrobras e o Ministério de Minas Energia entorno da autorização para explorar poços de petróleo na foz do Rio Amazonas. Em reunião medida pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), ficou acertado que o setor energético do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) respeitará o parecer técnico do Ibama que recusou qualquer atuação da estatal na região em que deságua o Amazonas.

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"O parecer do Ibama - considerando a posição unanime de dez técnicos que fizeram a análise do pedido de licença para fazer a perfuração de um poço exploratório - foi contrário (à exploração na foz do Amazonas) e, a partir de agora, o que está estabelecido é o cumprimento da lei: todas as frentes de exploração de petróleo e projetos de alta complexidade passarão pela avaliação ambiental estratégica", disse Marina. "É uma decisão técnica, e uma decisão técnica, em um governo republicano, é cumprida."

Ela e o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, tiveram uma reunião no Palácio do Planalto para tratar de um pedido de licenciamento da Petrobras que foi negado pelo órgão ambiental. Também participaram o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e representantes do Ministério do de Minas e Energia e da Petrobras.

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Apesar do acordo entre as pastas, nada impede a Petrobras de apresentar novo projeto técnico ao Ibama para pleitear o licenciamento ambiental. Com base no acordo firmado nesta terça-feira, 23, a Petrobras continuará obriga a apresentar documentos que comprovem a inexistência de risco ambiental em atividades de pesquisas e extração de recursos na foz do Amazonas.

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