Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
JUSTIÇA

Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

Com a decisão, ambos foram condenados a 18 anos de prisão

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss
AutorO caso é julgado em sessão virtual - Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

?? LEIA MAIS: Moradores encontram homem morto em trevo de Jardim Alegre

Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Como votaram

publicidade

Nesta sexta, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça.

??Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e receber nossas notícias em primeira mão

Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas.

publicidade

"É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso", justificou o ministro.

O caso é julgado em sessão virtual, que começou na semana passada e será finalizada hoje (11), às 23h59.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline