Luciano Hang se pronuncia sobre ação que cobra R$ 500 mil por estátua
Ministério Público exige regularização ou retirada do monumento de 35 metros que fica no município de São Luís
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação civil pública pedindo a condenação da rede de lojas Havan e do município de São Luís ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. O órgão alega que a réplica da Estátua da Liberdade, monumento de 35 metros de altura instalado na unidade da capital maranhense, configura poluição visual imposta à coletividade e descumpre normas urbanísticas e ambientais.
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Em resposta à investida judicial, o empresário Luciano Hang, proprietário da rede varejista, publicou um vídeo em suas redes sociais classificando a medida como absurda. Ele declarou que a obra foi executada rigorosamente dentro da lei, com todos os alvarás aprovados antes mesmo do início da construção, o que afastaria qualquer hipótese de irregularidade. "Por isso, é difícil não enxergar nessa ação algo que vai além de uma simples discussão técnica”, acrescentou. Assista a postagem no fim da matéria.
A ação foi protocolada no início de abril na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão. Durante o andamento do processo, a Havan chegou a argumentar que a estátua é parte integrante de sua identidade visual, está instalada em propriedade privada e não causa desproporção. No entanto, o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, contestou a versão da empresa com base em um laudo técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). O documento atesta que o monumento funciona como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja.
Diante do cenário, o MPMA argumenta que houve omissão da prefeitura na fiscalização urbanística e solicita que o valor da indenização seja revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no Brasil. Em caráter liminar, a Promotoria requer que a Havan seja obrigada a iniciar o processo de licenciamento adequado em até 30 dias e que a gestão municipal conclua a análise do pedido em um prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária. Caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização exigida, o Ministério Público pede que a Justiça determine a remoção definitiva da estrutura.