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Lei que obriga atletas trans a competirem só com mesmo sexo sancionada

O texto estabelece que "o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores"

Da Redação

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"O que houve foi adaptação", afirma prefeito Abilio
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"O que houve foi adaptação", afirma prefeito Abilio
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.09.2025, 18:46:37 Editado em 17.09.2025, 18:46:32
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O prefeito de Cuiabá (MT), Abilio Brunini (PL), sancionou nesta terça-feira (16) a Lei Municipal 7.344, que obriga atletas transgêneros a competirem exclusivamente de acordo com seu sexo biológico em competições esportivas oficiais na cidade. A legislação foi publicada na Gazeta Municipal.

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O texto estabelece que "o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores", proibindo expressamente a participação de atletas trans em categorias que não correspondam ao seu sexo de nascimento. A lei prevê multa de R$ 5 mil para entidades que descumprirem a norma e considera a omissão da condição trans como doping, sujeita à expulsão do esporte.

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A proposta foi originalmente apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), aliado político do prefeito, e aprovada pela Câmara Municipal em 19 de agosto com 19 votos favoráveis. Ranalli defendeu a medida como necessária para "garantir o equilíbrio e a isonomia nas disputas esportivas", argumentando que respeita "as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres".

A legislação deve gerar debates sobre direitos LGBTQI+ e igualdade no esporte, seguindo tendência de medidas similares adotadas em outras unidades federativas. Especialistas em direito esportivo e ativistas de direitos humanos já manifestaram preocupação com o potencial exclusionário da nova norma.

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