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Justiça manda pôr tornozeleira em homem que não tem as pernas; 'Como faz isso?', diz advogado

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A Justiça de Santa Catarina determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um detento que não tem as pernas, condição que, segundo a defesa, está registrada de forma clara no processo. A decisão concedeu ao condenado o cumprimento da pena em regime domiciliar, mas manteve a exigência do monitoramento.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão e alegou que não divulga informações sobre processos que correm em segredo de Justiça. O espaço permanece aberto para manifestação.

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O caso foi relatado nas redes sociais pelo advogado criminalista Diego Valgas, que afirma ter obtido nesta semana decisão favorável ao pedido de prisão domiciliar para o cliente. Na avaliação de Valgas, o pedido foi fundamentado em problemas de saúde e na própria condição física do cliente.

Segundo o advogado, a determinação de uso de tornozeleira levanta dúvidas práticas sobre o cumprimento da decisão judicial. "O cliente não tem as duas pernas, isso está muito claro no processo", afirmou o advogado.

Ele questiona como será possível executar a ordem. "Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?", protestou.

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O criminalista afirmou ainda que nunca enfrentou situação semelhante ao longo da carreira. "Confesso que em mais de 15 anos de profissão eu não sei como vai suceder isso", declarou.

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