Justiça exige tornozeleira eletrônica em homem sem as pernas em SC
Defesa precisou acionar o plantão para provar que a exigência era inviável; homem cumpre pena por acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos
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Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, recebeu o benefício da prisão domiciliar sob a exigência de usar uma tornozeleira eletrônica. A contradição judicial, ocorrida em Blumenau (SC), fez com que a soltura do idoso esbarrasse na impossibilidade física de instalação do equipamento, o que levou a Justiça a recuar e dispensar o monitoramento para garantir a liberação do homem.
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O idoso cumpre uma condenação de cinco anos por um homicídio culposo no trânsito, referente a um acidente ocorrido há mais de uma década. Ele havia sido detido no dia 9 de março deste ano para dar início ao cumprimento da pena, que estava inicialmente estipulada em regime semiaberto. Dois dias após a prisão, os advogados do homem assumiram o caso e entraram com o pedido de conversão para o regime domiciliar.
A Justiça concedeu o benefício no dia 12 de março, mas condicionou a liberdade ao uso da tornozeleira eletrônica. Na noite do mesmo dia, a administração do presídio comunicou que não realizaria a soltura, justificando que não havia como prender o dispositivo no corpo do apenado devido à amputação de ambas as pernas.
Diante do impasse, o advogado de defesa precisou acionar novamente o Judiciário. A defesa argumentou que a limitação física severa do cliente não apenas já constava nos autos do processo, como havia sido utilizada como um dos fundamentos centrais para o pedido de prisão domiciliar. Após a nova solicitação, uma juíza de plantão revisou o caso, reconheceu a inviabilidade técnica da decisão anterior e expediu um novo alvará, determinando a liberação imediata do homem sem a exigência do aparelho.
As informações são do Metrópoles.
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