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Justiça do Rio derruba proibição à Buser e valida fretamento colaborativo intermunicipais

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A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou os recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) e considerou improcedentes os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) em ação coletiva que questionava a atuação da plataforma no transporte intermunicipal no Estado.

No entendimento, a Buser não opera linhas regulares nem vende passagens como transportadora, mas administra uma plataforma que aproxima interessados em viajar no mesmo trecho para, em grupo, contratar ônibus fretado e dividir custos. O tribunal classificou o modelo como "fretamento colaborativo", considerando tratar-se de modalidade viabilizada por "inovação tecnológica".

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Com a decisão, o colegiado reformou a sentença de primeira instância que havia declarado ilegal o serviço e proibido sua continuidade no Rio da Janeiro, sob o argumento de que a operação se aproximaria de transporte público regular sem a devida outorga.

A decisão também afastou a tese central do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) de que a atividade seria clandestina, e ressaltou princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à livre concorrência.

O diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, afirmou por meio de nota que a vitória da companhia é um "marco para a cidadania brasileira".

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"Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo."

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