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Justiça de SP determina volta dos 25 diretores de escolas afastados pela prefeitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o retorno imediato de 25 diretores de escolas municipais da cidade de São Paulo que haviam sido afastados por conta do baixo desempenho de seus alunos no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação B

Isabela Moya (via Agência Estado)

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Escrito por Isabela Moya (via Agência Estado)
Publicado em 10.07.2025, 20:24:00 Editado em 10.07.2025, 20:30:21
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o retorno imediato de 25 diretores de escolas municipais da cidade de São Paulo que haviam sido afastados por conta do baixo desempenho de seus alunos no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e Idep (Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana) de 2023.

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Questionada pelo Estadão, a Secretaria Municipal de Educação não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

Os diretores foram afastados de suas atividades pela Prefeitura de São Paulo e passariam por um programa intensivo de requalificação em período integral, mantendo a remuneração. A Justiça também determinou que a Prefeitura suspenda a exigência de participação no curso até posterior deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por servidor em caso de descumprimento.

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O objetivo, segundo a gestão municipal, era garantir o conhecimento dos estudantes da rede no tempo adequado, conforme estabelecido pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e pelo Currículo da Cidade.

Já o TJ considerou que os atos administrativos carecem de motivação clara, configuram desvio de finalidade e colocam em risco a gestão educacional em áreas vulneráveis.

A decisão judicial acatou ação civil pública movida pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo (SINESP) contra a Prefeitura de São Paulo na tentativa de impedir o afastamento compulsório dos diretores. A Prefeitura ainda pode contestar a decisão.

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O juiz argumentou que os diretores foram convocados por ato administrativo genérico, sem motivação individualizada, com afastamento compulsório de suas unidades de ensino e substituição por outros profissionais sem vínculo anterior com a comunidade escolar.

"Não há nos autos qualquer indício de que tenha sido instaurado processo administrativo regular, tampouco parecer técnico que justifique a seleção dos convocados ou mesmo o conteúdo e a estrutura metodológica do curso", afirmou.

O juiz entendeu ainda que o afastamento dos diretores afetaria não apenas os direitos funcionais deles, mas também a continuidade administrativa e pedagógica das unidades escolares, comprometendo a estabilidade das equipes pedagógicas.

Ele também pontua que "relatórios e documentos revelam que as escolas afetadas estão situadas em áreas periféricas e vulneráveis, e muitas delas obtiveram reconhecimento por boas práticas educacionais sob a gestão dos diretores afastados".

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