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Justiça condena homem a 2 anos e 11 meses por crime de racismo em posts no Facebook

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A Justiça Federal de Pernambuco condenou na última sexta-feira, 9, um homem a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo, em razão de publicações discriminatórias contra nordestinos feitas em 2018 em um grupo do Facebook destinado a vendas e trocas online em Garanhuns (PE).

A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal, e reconheceu que as ofensas configuram discriminação coletiva por procedência nacional.

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Segundo a decisão, o réu utilizou expressões como "bando de burros", "escórias da nação brasileira" e "nojo dessa corja" ao se referir a nordestinos. Ainda de acordo com a sentença, a discriminação foi motivada por questões político-eleitorais.

As mensagens foram publicadas em um grupo público da rede social, o que caracterizou o uso de meio de comunicação social, agravando a conduta.

A defesa alegou prescrição porque as ofensas foram publicadas em 2018, antes da lei que passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo, e que o tornou imprescritível, em 2023.

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O juiz, porém, rejeitou esse argumento ao afirmar que, mesmo adotando essa interpretação, o prazo para o Estado perder o direito de punir seria de oito anos, período que ainda não havia se encerrado quando a denúncia foi apresentada. Por isso, o magistrado concluiu que o processo poderia seguir normalmente.

Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, em entidade voltada à promoção da igualdade racial ou dos direitos humanos, e prestação pecuniária proporcional ao tempo da condenação.

Além disso, o juiz condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a uma instituição pública ou privada sem fins lucrativos que atue no combate à discriminação. O homem também deverá pagar uma multa fixada em 20 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente.

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Durante o processo, o réu confessou a autoria das publicações e afirmou estar arrependido. Um acordo de não persecução penal chegou a ser firmado anteriormente, mas foi rescindido por descumprimento das condições estabelecidas.

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