Justiça condena Burger King por impedir funcionária de levar comida
Justiça fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais; empresa nega irregularidades e recorre da decisão
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a Zamp S.A., operadora do Burger King no Brasil, a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária impedida de levar comida de casa e obrigada a consumir exclusivamente sanduíches, refrigerante e batata frita durante o expediente. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e cabe recurso, que já foi apresentado pela empresa.
LEIA MAIS: Paranaense de 15 anos morre em acidente nos Estados Unidos
Além da restrição alimentar, a rede também foi condenada por insalubridade, falta de pagamento de horas extras, adicional noturno, feriados trabalhados sem compensação e intervalos não concedidos.
Segundo o processo, empregados da unidade localizada na Avenida Heráclito Mourão de Miranda, na divisa entre os bairros Castelo e Alípio de Melo, eram obrigados a escolher entre três opções de sanduíches, acompanhados de refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis. Em audiência, a trabalhadora afirmou que, após engravidar, passou a evitar o consumo dos lanches por necessitar de alimentação balanceada.
A juíza Marina Caixeta Braga entendeu que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação da funcionária, violando normas de saúde, segurança e direitos trabalhistas. A magistrada citou a Norma Regulamentadora 24, que exige que empregadores permitam o consumo de refeições trazidas de casa e ofereçam meios para sua conservação e aquecimento.
Testemunhas confirmaram que não era permitido levar comida própria para o trabalho. A empresa, porém, alegou que fornecia alimentação produzida em suas unidades e que não houve prejuízo à saúde da trabalhadora.
A decisão destaca que o consumo diário de alimentos ultraprocessados, ricos em gordura, açúcar e conservantes, pode gerar riscos como obesidade e diabetes, além de descumprir diretrizes previstas em normas coletivas da categoria.
Além da indenização por danos morais, a Justiça também condenou a Zamp ao pagamento de adicional de insalubridade, já que a funcionária era exposta ao frio em câmaras de estocagem sem o uso completo de equipamentos de proteção. A empresa ainda deverá quitar horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, pagar em dobro os feriados trabalhados sem folga compensatória, além de arcar com os intervalos intrajornada suprimidos. Também foram determinados o pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas após as 22h e uma multa pelo atraso nas verbas rescisórias.
O que diz a Zamp, controladora do Burger King
Em nota, a empresa afirmou que não restringe que funcionários levem refeições de casa e que oferece marmitas opcionais em toda a rede. Disse ainda que segue as medidas legais necessárias enquanto acompanha o andamento do processo.
Últimas em Cotidiano
Mais lidas no TNOnline
Últimas do TNOnline