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Justiça bloqueia R$ 49 milhões por queimada de mais de 2,6 mil hectares

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 49 milhões de quatro desmatadores da Amazônia, acusados de destruição de 2.623,7 hectares da floresta na região de Lábrea município com 50 mil habitantes situado a 850 quilômetros de Manaus e no limite com as c

Nino Guimarães (via Agência Estado)

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Escrito por Nino Guimarães (via Agência Estado)
Publicado em 09.07.2025, 08:08:00 Editado em 09.07.2025, 08:13:56
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A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 49 milhões de quatro desmatadores da Amazônia, acusados de destruição de 2.623,7 hectares da floresta na região de Lábrea município com 50 mil habitantes situado a 850 quilômetros de Manaus e no limite com as capitais do Acre e de Rondônia. A decisão, da 7.ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, acolheu ação da Advocacia-Geral da União.

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A Justiça também proibiu os infratores de explorar, "de qualquer modo, a área desmatada cujo reflorestamento é buscado". Ficam suspensos incentivos ou benefícios fiscais para os acusados. A ação civil pública, movida pelo AGU Recupera - Grupo Estratégico Ambiental da Advocacia-Geral da União -, foi proposta a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Ibama e busca garantir a reparação de danos ambientais e pagamento de indenizações.

A ação, representando a União e o Ibama, enfatiza que a área desmatada ilegalmente, por meio do uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstra ainda que, mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.

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Segundo a AGU, a área pode ser federal e, independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição. Na ação, a AGU destaca que o dano ambiental à floresta amazônica "transcende interesses meramente locais, afetando o equilíbrio ecológico de relevância nacional e internacional, além dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre clima e biodiversidade".

A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região, Natalia Lacerda, destacou a importância da decisão. "O desfecho, com deferimento de tutela de urgência, indisponibilidade de bens e suspensão de incentivos fiscais e creditícios, garante a efetividade da reparação futura, fortalece a credibilidade institucional e assegura a restauração de áreas degradadas."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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