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Júri absolve mãe que matou e decepou pênis de homem acusado de abusar de sua filha

Conselho de sentença acolheu a tese de legítima defesa; ré estava presa desde março de 2025 e será colocada em liberdade

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Júri absolve mãe que matou e decepou pênis de homem acusado de abusar de sua filha
Autor A mulher foi absolvida - Foto: TJMG

O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu, nesta terça-feira (24), uma mulher, de 42 anos, da acusação de matar, mutilar e ocultar o corpo de um homem. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese de legítima defesa após a ré relatar que cometeu o crime ao flagrar a vítima tentando abusar de sua filha, de 11 anos. Com a decisão, proferida no fim da tarde pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, a mulher, que estava presa, receberá alvará de soltura.

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O caso ocorreu em março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira. A mulher havia sido denunciada pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. A promotoria sustentava que ela teria dopado o homem com tranquilizantes para, em seguida, atacá-lo com golpes de faca e pedaços de madeira. A denúncia também apontava que o órgão genital do homem foi cortado enquanto ele ainda estava vivo e que a ré ateou fogo ao corpo com a ajuda de um adolescente, caracterizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa.

Durante o interrogatório, no entanto, a mulher apresentou uma versão diferente e negou ter dopado a vítima. Ela explicou que conhecia o homem desde a infância e que, duas semanas antes do crime, havia descoberto que ele enviava mensagens de cunho sexual para a criança. Na madrugada de 11 de março, ela afirmou ter acordado com os gritos da filha e encontrado o homem sobre a cama da menina, com as calças abaixadas e tentando tampar a boca da garota.

Em reação imediata ao flagrante, a mãe relatou ter arrastado o agressor para a sala da residência e o esfaqueado. Na sequência, um jovem que ouviu o tumulto entrou na casa e a ajudou a levar o corpo até uma área de mata próxima, onde foi incendiado. A Defensoria Pública, responsável por representar a ré, pediu a absolvição com base na legítima defesa de terceiros ou, alternativamente, o reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção, convencendo o conselho de sentença a inocentá-la.

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