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Juíza que negou aborto a vítima de estupro é afastada pelo CNJ

Conselho Nacional de Justiça instaurou processo administrativo disciplinas em desfavor da juíza e da desembargadora

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Juíza que negou aborto a vítima de estupro é afastada pelo CNJ
Autor Foto por REPRODUÇÃO - Adolescente de 13 anos, vítima de um estupro, teve o aborto negado em Goiás

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, magistradas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por decisões proferidas em julho de 2023 que impossibilitaram o acesso de uma adolescente de 13 anos ao aborto legal. A menina havia sido vítima de estupro.

- LEIA MAIS: Acidente em Goiás mata sogros do deputado estadual Requião Filho, do PR

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A decisão determinou também que Maria Socorro seja afastada cautelarmente do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia até o término do PAD. A juíza deve ser designada para atuação em outra vara. O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, em sessão plenária virtual na sexta-feira (16).

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclareceu que o processo mencionado tramita sob sigilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), motivo pelo qual não é possível a emissão de comentários sobre o caso. Porém, enfatizou que “as magistradas envolvidas possuem trajetória reconhecida no âmbito do Poder Judiciário goiano, com atuação pautada pela responsabilidade e compromisso com a prestação jurisdicional”.

RELEMBRE O CASO

Uma adolescente de 13 anos, vítima de um estupro, teve o aborto negado em Goiás. A magistrada autorizou a interrupção da gestação somente se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto, em 2024.

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A vítima chegou a ir ao hospital para realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, mas a unidade médica se recusou a realizar o procedimento, obrigando a menina a ter autorização do pai. Posteriormente, duas decisões judiciais também impediram o direito.

Entidades reagiram à decisão. O CNJ pediu esclarecimentos à juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e à desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

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