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Juíza que impediu aborto de menina de 13 anos estuprada é afastada

A magistrada ficará afastada das funções até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão

Da Redação

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A menina, com 28 semanas de gestação, teve o procedimento negado mesmo após manifestação favorável do Ministério Público
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A menina, com 28 semanas de gestação, teve o procedimento negado mesmo após manifestação favorável do Ministério Público
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.05.2025, 20:35:16 Editado em 21.05.2025, 20:38:36
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), após ela ter negado um aborto legal a uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A magistrada ficará afastada das funções até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão. As informações são do SBT News.

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Além da juíza, o CNJ também instaurou um PAD para apurar a conduta da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que atuou no mesmo processo.

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O caso veio à tona em julho de 2024, revelado pelos portais The Intercept Brasil e O Popular. A menina, com 28 semanas de gestação, teve o procedimento negado mesmo após manifestação favorável do Ministério Público. O pai da adolescente, que detém a guarda legal, entrou com ação judicial para impedir a interrupção, alegando que a relação com o homem de 24 anos, apontado como pai da criança, teria sido consensual.

Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. A Constituição garante o direito ao aborto legal em casos de estupro, bastando a palavra da vítima — ou de seu responsável legal, no caso de menores de idade — para que o procedimento seja realizado pelo sistema de saúde.

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A adolescente, inicialmente decidida a interromper a gravidez ainda na 18ª semana, teve o pedido negado em duas instâncias. O hospital solicitou autorização judicial após o pai negar consentimento. A juíza Maria do Socorro autorizou inicialmente a interrupção, mas apenas com técnicas voltadas à preservação do feto, como um parto antecipado. Posteriormente, em nova decisão, proibiu completamente o procedimento.

Mesmo após pedido formal do Ministério Público para liberação do aborto, a desembargadora Doraci Lamar manteve a proibição, atendendo ao pedido do pai da adolescente.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio de decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou o aborto legal em julho de 2024.

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A ocultação do direito da menina levou à reação do CNJ. Em nota ao SBT News, o órgão informou que a Corregedoria segue investigando o caso, que corre em segredo de Justiça. A juíza Maria do Socorro foi removida da jurisdição especial e designada para outra vara, conforme registrado pelo TJ-GO.

Com informações do SBT News via SCC10

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