Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
CNJ

Juíza que impediu aborto de menina de 13 anos estuprada é afastada

A magistrada ficará afastada das funções até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Juíza que impediu aborto de menina de 13 anos estuprada é afastada
AutorA menina, com 28 semanas de gestação, teve o procedimento negado mesmo após manifestação favorável do Ministério Público - Foto: Pixabay

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), após ela ter negado um aborto legal a uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A magistrada ficará afastada das funções até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo órgão. As informações são do SBT News.

?? LEIA MAIS: Ciclista é flagrado a mais de 100km/h em rodovia do PR; veja o vídeo

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Além da juíza, o CNJ também instaurou um PAD para apurar a conduta da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que atuou no mesmo processo.

?? Clique aqui e receba as notícias pelo grupo do TNOnline no WhatsApp

O caso veio à tona em julho de 2024, revelado pelos portais The Intercept Brasil e O Popular. A menina, com 28 semanas de gestação, teve o procedimento negado mesmo após manifestação favorável do Ministério Público. O pai da adolescente, que detém a guarda legal, entrou com ação judicial para impedir a interrupção, alegando que a relação com o homem de 24 anos, apontado como pai da criança, teria sido consensual.

publicidade

Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. A Constituição garante o direito ao aborto legal em casos de estupro, bastando a palavra da vítima — ou de seu responsável legal, no caso de menores de idade — para que o procedimento seja realizado pelo sistema de saúde.

A adolescente, inicialmente decidida a interromper a gravidez ainda na 18ª semana, teve o pedido negado em duas instâncias. O hospital solicitou autorização judicial após o pai negar consentimento. A juíza Maria do Socorro autorizou inicialmente a interrupção, mas apenas com técnicas voltadas à preservação do feto, como um parto antecipado. Posteriormente, em nova decisão, proibiu completamente o procedimento.

Mesmo após pedido formal do Ministério Público para liberação do aborto, a desembargadora Doraci Lamar manteve a proibição, atendendo ao pedido do pai da adolescente.

publicidade

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio de decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou o aborto legal em julho de 2024.

A ocultação do direito da menina levou à reação do CNJ. Em nota ao SBT News, o órgão informou que a Corregedoria segue investigando o caso, que corre em segredo de Justiça. A juíza Maria do Socorro foi removida da jurisdição especial e designada para outra vara, conforme registrado pelo TJ-GO.

Com informações do SBT News via SCC10

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline