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João de Deus está internado em estado grave em UTI, mas quadro segue estável

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João de Deus está internado em estado grave em UTI, mas quadro segue estável
AutorFoto: Estadão

O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 79 anos, segue internado em estado grave na UTI do hospital Sírio-Libanês de Brasília, para onde foi transferido na madrugada deste sábado (24), após sentir mal-estar e incômodo no peito. A unidade de saúde descartou a possibilidade de covid-19 e afirmou que o quadro é estável, mas reforçou a necessidade de internação.

João de Deus trata de um problema cardiovascular agudo, toma medicação para controlar seu quadro clínico e é monitorado por equipe médica 24 horas por dia. Por ordem da família, o hospital não está divulgando informações sobre o quadro do paciente, acompanhado pela equipe do cardiologista Carlos Rassi.

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As informações dão conta de que João de Deus está consciente. Os custos de seu tratamento são pagos por um plano de saúde. Não há previsão de alta, tampouco de deixar a UTI.

Prisão

João de Deus acumula 63 anos e quatro de meses de prisão em três condenações diferentes: estupros contra cinco mulheres (40 anos em regime fechado), violação sexual mediante fraude contra duas mulheres e estupro de vulnerável contra outras duas (19 anos e quatro meses em regime fechado) e porte ilegal de armas (quatro anos em regime aberto). O médium nega as acusações de abuso sexual.

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João de Deus já havia sido internado nesta sexta-feira em um hospital de Anápolis, em Goiás, onde cumpre prisão domiciliar. Por causa de uma piora no quadro de saúde, precisou ser transferido para o Sírio, na capital federal.

O médium está em prisão domiciliar desde março, quando a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos autorizou a transferência por se tratar de um detento no grupo de risco da covid-19. Ele é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ainda não concedeu autorização para a saída do perímetro da prisão domiciliar. Em situações de emergência, no entanto, a Justiça permite ao preso comunicar a internação posteriormente.

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