IPVA 2026: Pagamento com desconto começa na próxima segunda (12)
Calendário de vencimentos varia por estado; contribuintes podem parcelar em até cinco vezes ou quitar à vista com abatimento de 3%
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
Proprietários de veículos de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná devem ficar atentos: o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 começa na próxima segunda-feira, 12 de janeiro. Já em outras unidades federativas, como Minas Gerais e Distrito Federal, os vencimentos iniciam a partir de fevereiro.
LEIA MAIS: Acidentes em estradas federais durante o Ano Novo matam 109 pessoas no BR
Para quem optar pela quitação à vista em janeiro, é oferecido um desconto de 3%. O imposto também pode ser pago em cota única em fevereiro (sem desconto) ou parcelado em até cinco vezes.
Como consultar o valor
A consulta do valor do imposto pode ser realizada diretamente na rede bancária. O proprietário deve acessar terminais de autoatendimento, internet banking ou aplicativos de celular dos bancos conveniados, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Outra opção oficial é realizar a verificação através do Sistema de Veículos (Sivei) ou nos portais das Secretarias de Fazenda de cada estado.
Formas de pagamento
Os contribuintes podem escolher entre três modalidades principais de pagamento, organizadas de acordo com o final da placa do veículo:
- À vista em janeiro: Cota única com desconto de 3%;
- À vista em fevereiro: Cota única sem desconto;
- Parcelado: Divisão em até cinco vezes (de janeiro a maio), sem desconto, respeitando o valor mínimo por parcela estipulado por cada estado.
Penalidades por atraso
Quem perder o prazo de vencimento está sujeito a multas e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora baseados na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor total do imposto.
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Ao contrário do que muitos pensam, a arrecadação do IPVA não é destinada exclusivamente à manutenção de rodovias. O montante é repartido da seguinte forma:
- 40% para o governo estadual;
- 40% para o município onde o veículo está emplacado;
- 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A verba destinada aos estados e municípios entra no orçamento geral e pode ser aplicada em diversas áreas, como saúde, segurança pública, infraestrutura e também no trânsito.
Últimas em Cotidiano
Mais lidas no TNOnline
Últimas do TNOnline