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Imposto de Renda zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês

Impactos começam a ser sentidos nos salários recebidos em fevereiro

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Imposto de Renda zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês
Autor Os impactos passam a ser sentidos nesse mês - Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês começam a perceber, nesta semana, a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em seus contracheques. A medida, que entrou em vigor em janeiro, tem o primeiro reflexo prático nos pagamentos efetuados em fevereiro. Além da isenção total para essa faixa, contribuintes com renda de até R$ 7.350 terão uma redução gradual no imposto retido na fonte.

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Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a alteração deve beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, incluindo assalariados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A nova regra também é aplicada ao décimo terceiro salário. Para rendimentos acima de R$ 7.350, permanece em vigor a tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Impacto no orçamento e compensação fiscal

A renúncia fiscal gerada pela medida é estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar essa perda, o governo federal implementou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos "super-ricos". A nova tributação afeta cerca de 141 mil contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, estabelecendo uma alíquota mínima efetiva de 10% sobre a renda total, incluindo lucros e dividendos.

Regras para a declaração

Apesar da mudança no desconto mensal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que o benefício atual só será refletido na Declaração Anual de Ajuste em 2027. Para a declaração a ser entregue em maio de 2026, as regras permanecem as mesmas, baseadas nos rendimentos do ano passado.

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Especialistas lembram que a isenção de R$ 5 mil é automática na folha de pagamento das empresas, mas quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento: se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite, o contribuinte precisará complementar o imposto na declaração anual.

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