Hospital é condenado por troca de bebês que ocorreu há 44 anos
Décadas depois, o filho realizou um exame de DNA para identificar o pai biológico, quando foi constatado que não havia vínculo genético com a mãe
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A Santa Casa de Cajuru, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 100 mil a uma mulher que teve o filho trocado na maternidade em outubro de 1981. A decisão é do juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara de Cajuru, que classificou o episódio como uma das mais graves violações aos direitos fundamentais, por atingir diretamente a dignidade humana, a identidade pessoal e os vínculos familiares.
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O caso veio à tona mais de três décadas após o parto de Fátima Aparecida Ferrari. Em 2014, o homem que ela criou como filho, Joseley Alessandro Ferrari, realizou um exame de DNA para identificar o pai biológico, quando foi constatado que não havia vínculo genético entre os dois.
A confirmação oficial ocorreu em janeiro de 2017, no decorrer de uma investigação policial, o que motivou o ajuizamento da ação contra o hospital.
Na sentença, o magistrado apontou falhas graves nos procedimentos adotados pela maternidade à época. Entre elas, inconsistências nos prontuários médicos, com divergências em registros, idade e até etnia da paciente, além do método precário de identificação dos recém-nascidos, feito apenas com pulseiras improvisadas de esparadrapo com o nome da mãe escrito à mão.
Para o juiz, o valor fixado é compatível com a dimensão do dano causado. “Trata-se da violação de um dos direitos mais sagrados da pessoa humana: o de conhecer e conviver com seu próprio filho”, destacou.
Durante o processo, a Santa Casa alegou que a troca poderia não ter ocorrido dentro da instituição e afirmou que houve correção posterior no registro da criança. Após a condenação, o hospital informou que irá recorrer da decisão e que só se manifestará após a análise do recurso pelo Tribunal.
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