Homem que fez sexo com prostitua e não pagou é condenado por estupro
Cliente saiu seis vezes com a profissional do sexo e exibia comprovantes falsos de pagamento
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Pela primeira vez na Bélgica, um cliente que enganou uma profissional do sexo ao simular o pagamento dos serviços foi condenado por estupro. A decisão histórica foi anunciada pelo Tribunal de Apelações de Antuérpia nesta quinta-feira (05).
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O caso envolveu um homem búlgaro, de cerca de 30 anos, que, em seis ocasiões diferentes com a mesma mulher, mostrou telas falsas de seu aplicativo bancário para fazê-la crer que havia efetuado o pagamento. Ele exibia uma transação não validada ou o comprovante de um pagamento anterior já realizado. O réu alegou ter agido sob efeito de cocaína.
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De acordo com o tribunal, o Código Penal belga estabelece que “há estupro quando ocorre penetração sexual em uma pessoa que não consentiu”. A corte ressaltou que “não há consentimento se o ato sexual foi realizado por meio de engano ou outro comportamento passível de punição”. Dessa forma, a fraude no pagamento foi interpretada como anulação do consentimento, configurando o crime de estupro.
O homem foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, além de ser obrigado a se submeter a psicoterapia e a controles regulares para comprovar que não consome mais drogas.
A Bélgica é um dos países europeus onde o trabalho sexual é regulamentado, e Antuérpia está entre as cidades que afirmam proteger as pessoas que exercem essa atividade. Embora seja comum que profissionais do sexo recorram à Justiça por falta de pagamento, esta é a primeira vez que a fraude no pagamento é considerada como elemento para caracterizar estupro, em um veredito considerado sem precedentes pela Justiça belga.
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