Homem é condenado a dois anos de prisão por abuso sexual contra Yorkshire
Além da pena restritiva de direitos, réu foi multado e perdeu a guarda do animal conforme a Lei de Crimes Ambientais
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem acusado de abusar sexualmente de um cão da raça Yorkshire. A decisão da 2ª Turma Criminal foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, fundamentada em uma investigação da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) iniciada em 2023.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o ex-tutor utilizava o animal como objeto sexual e registrava os atos em vídeo. As investigações revelaram que o acusado utilizava plataformas de relacionamento para negociar encontros com o cachorro, oferecendo-o a outros homens e prometendo "momentos marcantes de penetração".
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No processo, foram incluídas capturas de tela, arquivos de mídia e depoimentos que comprovam que o réu exibia vídeos das relações com o animal para atrair parceiros virtuais.
A defesa do réu tentou alegar insuficiência de provas, sustentando que os arquivos de vídeo haviam sido recebidos automaticamente em grupos de mensagens e que a identificação do acusado nas imagens era incerta. Contudo, o colegiado rejeitou os argumentos.
O relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, afirmou que o conjunto probatório é consistente e coerente. “A materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela”, destacou o magistrado em seu voto.
O homem foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pena que foi convertida em duas restritivas de direitos, além do pagamento de dez dias-multa. A prática configura crime ambiental conforme a legislação brasileira, que prevê proteção específica a animais domésticos e pune atos de abuso com reclusão, multa e a proibição definitiva da guarda.
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