Homem dorme em ressonância magnética e passa a noite em hospital
O homem acordou assustado e pedindo ajuda para o 190; ele entrou na Justiça contra o hospital, mas acabou perdendo

Um paciente de um hospital da Serra, no Espírito Santo, acabou dormindo no momento em que realizava um exame de ressonância magnética e, por conta conta disso, passou a noite toda dentro da máquina. O homem acordou desesperado no dia seguinte e entrou na Justiça com um pedido de indenização contra a unidade de saúde.
O caso ocorre em 2015, mas a decisão do processo judicial foi expedida somente na última quinta-feira (2). A decisão da juíza da 3ª Vara Cível da Serra foi de negar a indenização ao homem.
De acordo com as informações do processo, o paciente entrou para realizar o exame às 22h30 no dia 28 de maio de 2015 e acabou dormindo durante o procedimento. Só que, segundo ele, ninguém do hospital apareceu para acordá-lo. O homem levantou apenas às 6h do dia seguinte, por conta própria.
Após levantar, o homem, que estava de avental, ligou pedindo ajuda para o 190 e foi orientado a seguir até a administração do hospital.
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O paciente relatou ainda que, enquanto andava pelo hospital, encontrou uma funcionária que se assustou e fechou a porta, negando qualquer tipo de informação.
Depois, o homem encontrou com um vigilante e ficou aguardando até 8h30 para ter suas roupas de volta para poder voltar para casa.
Por causa da situação que vivenciou, o paciente entrou com um pedido de indenização por danos morais contra o hospital no valor de vinte salários-mínimos. A indenização foi negada pela juíza da 3ª Vara Cível da Serra.
Em sua defesa, o hospital contestou que foram passadas as devidas instruções acerca do exame para o paciente e que a máquina não colocou em risco a vida do requerente, uma vez que o aparelho de ressonância não utiliza radiação.
Além disso, o hospital afirmou que, por conta do horário, o operador da máquina acreditou que o homem já havia deixado o setor.
Em um trecho da decisão, a magistrada reconhece o ato displicente do hospital requerido, mas entendeu que o autor não comprovou os fatos narrados, de maneira que pudessem ser identificados sofrimento ou angústia. Desse forma, a juíza rejeitou o pedido inicial.
“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, destacou a magistrada", apontou a decisão.
Fonte: G1.
