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Havan coage funcionária e é condenada a pagar R$ 30 mil

A mulher afirma que foi coagida por Luciano Hang a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2018

Da Redação

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Havan coage funcionária e é condenada a pagar R$ 30 mil
Icone Camera Foto por Pixabay
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.05.2022, 17:29:03 Editado em 20.05.2022, 17:29:01
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Nesta terça-feira (17), a Havan foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil contra uma funcionária. A decisão cita um vídeo mostrando o dono da empresa, Luciano Hang, dirigindo-se aos seus funcionários "com vistas à induzi-los a votar em seu candidato", nas eleições de 2018.

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Na época, o candidato do empresário era o atual presidente da República, Jair Bolsonaro.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região cabe recurso. Dessa forma, a empresa disse à reportagem do g1 de Santa Catarina que "avalia que a decisão não se baseou em fatos e, tampouco em provas". Disse ainda que "na avaliação do empresário Luciano Hang, a decisão trata-se de uma interpretação ideológica".

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Próximo do presidente Jair Bolsonaro, Hang fez transmissões nas redes sociais falando sobre as eleições de 2018. "Luciano Hang dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão", afirmou a relatora Ivani Contini Bramante. Na decisão da Justiça, consta também que a autora teria sofrido discriminação e sido perseguida por um funcionário que exerceu cargo de gerência.

Procurada pelo g1, a advogada da Havan também afirmou que vai recorrer da decisão, em nota. Leia:

"A Havan avalia que a decisão do 2º Tribunal Regional do Trabalho não se baseou em fatos e, tampouco em provas. Tendo em vista que elas inexistem. É importante destacar que processos da mesma natureza na própria Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior Eleitoral já reconheceram que não houve nenhum tipo de intimidação ou coação de colaboradores. Perícias e oitivas provaram que nada disso existiu.

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Inclusive, destaca-se um trecho da decisão do TSE (0601754-89.2018.6.00.0000), da Ministra Rosa Weber (presidente) e Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Carlos Horbach:

"O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo divulgado em sua rede social que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição no dia 7 de outubro, a meu sentir, não constitui ato de coação, sobretudo porque se tratou de manifestação informal, dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório de chefia, especificamente direcionado aos funcionários da Havan, no intuito de constrangê-los a votar no candidato Jair Bolsonaro, mas sim verdadeiro desabafo pessoal.”

Portanto, na avaliação do empresário Luciano Hang, a decisão trata-se de uma interpretação ideológica. “Vamos recorrer e temos convicção que Justiça será feita em tribunal superior. A Justiça não pode ter um lado. As minhas considerações sempre foram em defesa do Brasil e de um país melhor para os brasileiros. Com dignidade e liberdade para todos”.

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Fonte: Informações do g1.

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