O Governo do Estado pagou R$ 39.395.324,99 em acordos de precatórios em 2020. A maior parte a partir de fevereiro e março, quando o governador Carlos Massa Ratinho Junior solicitou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encontrasse formas de dar celeridade na análise dos pedidos de acordo direto apresentados por credores dentro da emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com a PGE, os acordos impactam principalmente a população mais idosa do Paraná. Alguns precatórios estavam pendentes desde 1998, há mais de 20 anos.
Esses pagamentos estão previstos no Decreto 2.566/2019. A modalidade é denominada Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Os pagamentos contam com a colaboração do Tribunal de Justiça do Paraná.
“A quitação dos precatórios reforça o nosso olhar social e encerra questões judiciais muito antigas, além de injetar recursos direto na economia em um momento de necessidade”, afirmou Ratinho Junior. “Essa programação de pagamentos é um esforço coordenado dos nossos procuradores e do Poder Judiciário para diminuir o tempo de espera da população”.
O Estado autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% - escalonado conforme o ano orçamentário. Nos acordos já realizados (R$ 39,3 milhões) houve economia de R$ 11,6 milhões aos cofres públicos, por exemplo.
O valor do estoque de dívidas do Estado ainda é de cerca de R$ 6,7 bilhões. O valor foi reduzido em 30% em apenas um ano. O plano mais ágil de pagamentos é um compromisso do governador Ratinho Junior e do presidente do TJPR, desembargador Adalberto Xisto Pereira.
PRECATÓRIOS – Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Em alguns casos, as dívidas acumulam-se há anos.
São ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024. O Governo do Estado defende a postergação do prazo até 2028 diante do quadro de pandemia.
Pela legislação, o plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que ao final do período de requisições (1º de julho) novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, julho é utilizado como parâmetro.
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