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Governo deixa de exigir quarentena a não vacinados que desembarcarem no BR

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DUO) desta sexta-feira, (1º)

Da Redação

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Governo deixa de exigir quarentena a não vacinados que desembarcarem no BR
Icone Camera Foto por Ilustrativa/Pixabay
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.04.2022, 10:40:00 Editado em 02.04.2022, 11:50:06
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O Brasil deixou de exigir a quarentena de cinco dias para não vacinados e a obrigatoriedade de testes de covid-19 para vacinados que entrarem no País por via aérea. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DUO) desta sexta-feira, 1º.

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Conforme o texto, ainda segue autorizado o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico do viajante de procedência internacional nos aeroportos, mas a exigência passa a não se aplicar para os brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

Além disso, somente os não imunizados deverão apresentar à companhia aérea responsável o resultado negativo ou não detectável para o novo coronavírus. O procedimento precisará ter sido realizado um dia antes do momento do embarque.

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Pelas regras publicadas em dezembro de 2021, os viajantes aéreos brasileiros ou estrangeiros que chegassem ao Brasil em voo internacional eram obrigados a apresentar comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação contra covid-19 ou fazer quarentena de cinco no local de destino.

As novas medidas começam a valer a partir da publicação, dia em que o Brasil ultrapassou a marca de 660 mil vítimas da doença. A portaria de fronteiras é resultado de uma medida conjunta dos Ministérios da Casa Civil; Justiça e Segurança Pública; Saúde; e Infraestrutura.

As determinações para o transporte terrestre e aquaviário também foram atualizadas. Em ambos os casos, passam a valer as mesmas condições de passageiros de voos internacionais: comprovante de vacinação ou teste negativo.

Contudo, a operação dos cruzeiros marítimos com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve definir as normas ou não para o cumprimento da quarentena de passageiros e embarcações.

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