Governo de SC restringe circulação de pitbulls e impõe castração
O descumprimento de qualquer medida pode resultar em multa de R$ 5 mil

Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina, assinou um decreto que regulamenta a lei que sujeita restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e outras 10 raças derivadas dele no Estado.
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De acordo com a publicação no Diário Oficial nesta semana, as regras incluem:
🚫 Restrição de circulação da espécie em espaços públicos
🩺 Castração obrigatória a partir dos 6 meses, para controle de reprodução
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Além das restrições já citadas, também ficam proibidas a circulação e permanência desses animais em espaços públicos, especialmente onde há concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques. Hospitais, ambulatórios e unidades de ensino também entraram na lista.
A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com uso de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Ainda segundo foi decretado, os proprietários ou condutores desses cães são responsáveis pelos danos que sejam causados pelo animal sob sua guarda.
O descumprimento de qualquer medida pode resultar em multa de R$ 5 mil, com previsão de multiplicação no valor, caso haja reincidência, além de apreensão do animal em casos de abandono. O tutor também está sujeito à reparação ou compensação de danos causados.
➡ Fiscalização:
Os municípios de Santa Catarina poderão solicitar o apoio da Polícia Militar (PM) para operações conjuntas de fiscalização e aplicação da lei. Para acionamento da PM, as prefeituras também deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para tratamento correto do cão.
❗ Responsabilidade dos municípios:
- O recolhimento nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa, ou a outro animal
- Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa
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❗ Responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde:
- Promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal
- Firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007