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Globo erra Pix de R$ 318 mil e homem compra casa

Ao notar que o dinheiro estava em sua conta, ele correu para comprar uma casa, causando um mal-estar na emissora, que precisou entrar na Justiça para tentar reaver o valor

Da Redação

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Globo erra Pix de R$ 318 mil e homem compra casa
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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.02.2022, 15:09:15 Editado em 04.02.2022, 20:40:15
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A Globo se viu em uma situação bem complicada e inusitada por conta do erro de um funcionário. A emissora errou os dados ao fazer um pix e depositou R$ 318 mil na conta de um homem. Ao notar que o dinheiro estava em sua conta, ele correu para comprar uma casa, causando um mal-estar na emissora, que precisou entrar na Justiça para tentar reaver o valor.

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Todo o problema aconteceu ainda no final de 2021, em 27 de dezembro. Após celebrar um acordo trabalhista, e mediante uma decisão judicial, o depósito foi feito naquele dia. Entretanto, o setor responsável pelo pagamento alegou que um lapso fez com que um funcionário da emissora errasse os dados e mandasse o montante para Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que nada tinha a ver com a história.

Ao ver todo o valor em sua conta, ele imaginou que havia recebido alguma promoção, achou que era seu por direito e ficou com a cifra. Logo após a virada do ano, então, Marcos deu entrada em sua casa própria.

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Poucos dias depois, a Globo entrou em contato com o homem para solicitar a devolução do dinheiro. Entretanto, como já havia investido para seu crescimento pessoal, ele informou que essa opção não era possível. E foi aí que a emissora deu entrada na Justiça para reverter o caso.

O juiz Luís Felipe Negrão, que cuida do caso, analisou a pedida e notou erros nos dois lados. “O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, afirmou ele, acrescentando, ainda, que não poderia julgar o processo porque a emissora determinou um valor muito menor para a causa.

De acordo com o Notícias da TV, que teve acesso aos documentos que correm na 3ª Vara Cível do Rio De Janeiro, o processo está parado. A Globo disse que a causa vale R$ 1 mil reais e, no entendimento do magistrado, esse valor não corresponde com a realidade.

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“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou Negrão.

A Globo não se pronunciou sobre o caso.

Com informações, Metrópoles.

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