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DIREITO DO CONSUMIDOR

Ganhou presente de Natal e não gostou? Saiba as regras de troca

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras para devolução e troca variam drasticamente dependendo do canal de compra e condição do item

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Ganhou presente de Natal e não gostou? Saiba as regras de troca
Autor Entenda o direito do consumidor para trocas de produtos - Foto: Freepik

Com o aumento das compras e trocas de presentes, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos para evitar prejuízos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras para devolução e troca variam drasticamente dependendo do canal de compra (internet ou loja física) e da condição do item (com ou sem defeito).

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Para quem comprou pela internet ou telefone, o artigo 49 do CDC garante o "direito de arrependimento". O consumidor tem o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento da encomenda, para desistir da compra por qualquer motivo — seja por não ter gostado do produto ou por simples mudança de ideia.

Neste caso, a loja é obrigada a realizar a troca ou o estorno do valor. Já para compras realizadas em lojas físicas, não há obrigação legal de troca se o produto não apresentar defeito. A política de troca por gosto ou tamanho é uma cortesia do estabelecimento, e não um dever legal.

Prazos para produtos com defeito

Quando o produto apresenta vícios ou falhas, a troca, conserto ou devolução do dinheiro torna-se obrigatória, independentemente de onde foi comprado. Os prazos para reclamação são:

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  • 30 dias: Para bens não duráveis (como alimentos e produtos perecíveis).
  • 90 dias: Para bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, etc.).

Regras para troca de tamanho ou cor

Nos casos em que a loja aceita a troca de um produto sem defeito (como cortesia ou por obrigação online), mas apenas para mudança de tamanho ou cor do mesmo modelo, a regra é clara: não pode haver alteração de valor.

O fornecedor não pode exigir complemento de pagamento se o preço do produto aumentou, e o consumidor não tem direito a reembolso se o item entrou em promoção após a compra original.

A Nota Fiscal é obrigatória?

Embora a nota fiscal seja o documento oficial da transação, ela não é o único meio de comprovar a compra. Etiquetas de troca, garantias estendidas e comprovantes de pagamento também são válidos.

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