Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
DANOS MORAIS

Funerária é condenada após parar enterro para serrar caixão que não cabia em jazigo

Funcionário não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura, além de usar um serrote

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Funerária é condenada após parar enterro para serrar caixão que não cabia em jazigo
Autor Sepultamento acabou em constrangimento para os familiares - Foto: Freepik

Uma funerária foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a pagar R$ 15 mil por danos morais ao companheiro de uma mulher que foi sepultada em São Bento do Sul, no Norte do Estado, por praticar "conduta vexatória". Isso porque o enterro foi interrompido para que o caixão fosse serrado para caber no jazigo. Cabe recurso da decisão.

-LEIA MAIS: Pronto Atendimento da Dengue atendeu duas mil pessoas em dez dias em Apucarana

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo o TJ-SC, a funerária fez uso de ferramentas para ajustes inadequados no caixão, sem a autorização dos familiares. No ententimento da 3ª Turma Recursal do tribunal, a prática configura ato ilícito e justifica a reparação por danos morais.

Familiares contrataram a empresa de serviços fúnebres após o falecimento da esposa do autor da ação – que, inclusive, estava internado por complicação causada pela Covid-19 e não pôde comparecer ao velório.

No entanto, a cerimônia não ocorreu conforme o esperado. No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A situação motivou o viúvo a pedir a reparação. Em sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao autor da ação. A ré recorreu, com o argumento de que não houve ilicitude nos serviços realizados e questionados.

A magistrada relatora do recurso destacou que a prova oral coletada confirma a má prestação do serviço, realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora. “A prova oral coletada deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares, restando amplamente demonstrado o abalo moral, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, destaca a relatora.

O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJ-SC, que negou provimento ao recurso e condenou a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação (Recurso Cível n. 5002073-31.2023.8.24.0058).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline